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VENCEDORES: Copo Absolut

Confira abaixo os 3 vencedores do concurso, que conquistaram o exclusivíssimo Copo Absolut:

  • GUSTAVO SILVA
  • EDGAR CARDOSO
  • LETÍCIA COSTA DE SOUZA

 

ATENÇÃO: Em breve nossa equipe entrará em contato diretamente para confirmar sua identidade e explicar como o prêmio será entregue, portanto, fiquem atentos ao seu telefone e e-mail.


Parece que o Jogo BRILHOU

Leia o regulamento completo disponível aqui.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.032605/2024

Conheça a história completa do Copo Absolut!

Como participar da promoção “Parece que o jogo brilhou”?

Você assim como nós, viu o copo Absolut da Bruna marquezine e está super afim de conseguir um? Confira o passo a passo para participar da promoção abaixo:

 

1. GRAVAÇÃO DO VÍDEO

Gravar um vídeo de até 90 segundos no formato vertical, contando sua história de reviravolta absoluta enquanto prepara um drink com Absolut.

 

2. PUBLICAÇÃO NAS REDES SOCIAIS (TIKTOK OU INSTAGRAM)

IMPORTANTE: sua inscrição só será computada no momento em que estiver seguindo @AbsolutBrasil nas redes, taguear o @ da marca no post, além de ser obrigatório o uso as hashtags #QueroCopoAbsolut #BornToMix e incluir o texto de advertência na legenda do post “Beba com moderação. Não compartilhe com menores de 18 anos.

 

3. ENVIO DA INSCRIÇÃO

Para garantir sua participação, o vídeo deverá ser enviado do dia 04/03/2024 ao dia 04/04/2024.

 

4. PERÍODO DE AVALIAÇÃO

Entre os dia 05/04/2024 até 21/04/2024, todas as inscrições e vídeos serão avaliados pela comissão interna de Absolut.

 

5. ANÚNCIO DOS VENCEDORES

No dia 22/04/2024 anunciaremos, em nosso site e nas redes sociais de Absolut, quem serão os 3 (três) ganhadores do concurso cultural que levarão o exclusivo copo para a casa. Ficar ligado no site e em nossas redes sociais.

 

Estamos ansioses para conhecer a história de vocês. Boa sorte e que a melhor reviravolta brilhe ✨

Consulte o regulamento no site para entender termos e condições da promoção disponível aqui.

parece que o jogo brilhou

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Absolut apresenta: PARECE QUE O JOGO BRILHOU
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.032605/2024

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: CONJ 161 ANDAR 16 TORRE NORTE
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907
CNPJ/MF nº: 33.856.394/0017-09

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

04/03/2024 a 22/04/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

04/03/2024 a 04/04/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Os Participantes deverão ser pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos.

Não poderão participar da Promoção os funcionários da Realizadora ou de agências parceiras envolvidas na realização Promoção.

Os Participantes deverão postar em suas redes sociais (Instagram ou TikTok) um vídeo de até 90 segundos, na vertical, em que deverão realizar e ensinar uma receita de um drink feito com Absolut® e contar uma “História que contenha uma Reviravolta”

Os Participantes devem inserir, nas legendas dos vídeos, uma mensagem de consumo responsável falada: “beba com moderação”; “pegue leve na bebida”; “aprecie com responsabilidade”; “esse conteúdo é só para maiores de 18 anos”. Não compartilhe com menores de 18 anos, que também deve estar fixa ao longo de todo o vídeo.

Os Participantes devem marcar e seguir o perfil de Absolut® no video (@absolutbrasil) e usar as hashtags #QueroCopoAbsolut e #BornToMix
na legenda dos vídeos.

Os Participantes devem enviar o link da postagem através do hostsite https://www.absolut.com/pt-br/promocaoparecequeojogobrilhou, onde
também preencherão o cadastro obrigatório, informando seus dados para contato (nome completo; data de nascimento; e-mail; país; telefone).

O perfil do TikTok e Instagram dos Participantes deve estar ‘aberto’ durante todo o período da Promoção.

Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção caso não respeitem os “do’s and dont’s” abaixo estabelecidos:

Os Participantes obrigam-se a inserir na descrição dos vídeos e/ou nos textos de todo material publicado para a participação da Promoção nas redes sociais, a sinalização indicada neste Regulamento.

Os Participantes obrigam-se a aderir e observar integralmente as regras concernentes à publicidade responsável descritas no Código de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, especialmente em seu Anexo “A”.

Os Participantes obrigam-se a respeitar a legislação vigente referente à comercialização de bebidas alcoólicas.

Os Participantes obrigam-se a zelar pelo bom nome e prestígio da Realizadora na execução da Promoção.

Os Participantes não deverão permitir que menores de idade participem da Promoção ou estimular o consumo de álcool por esse grupo.

Os Participantes não deverão dirigir, sob nenhuma hipótese, as mensagens publicitárias decorrentes da promoção, a menores de idade ou a público vedado pelo Código de Regulamentação Publicitária e/ou legislação vigente.

Os Participantes não deverão utilizar palavras de baixo calão, atos obscenos, que façam apologia à atos contrários à lei, ou que difamem a imagem da Realizadora ou de suas marcas.

Os Participantes não deverão estimular o consumo exacerbado de álcool ou fazer qualquer tipo de apologia ao consumo inconsciente de bebidas alcoólicas, sendo vedado ingerir ou fazer qualquer menção à ingestão de álcool durante a execução dos vídeos para participação da Promoção.

Os Participantes não deverão realizar qualquer tipo de encorajamento no consumo exagerado de álcool.

Os Participantes não deverão incluir cenas ou ilustrações que mostrem a ingestão direta de bebida alcoólica.

Os Participantes não deverão fazer apologia ao consumo como meio de sucesso social ou sexual, ou que denote efeitos positivos sobre os sentidos, performance, saúde.

Os Participantes não deverão sugerir o consumo como sinal de maturidade, êxito profissional ou social, ou poder de sedução.

Os Participantes não deverão realizar associação positiva de álcool e direção de veículos automotores.

Os Participantes não deverão empregar argumentos que denotem o consumo de bebidas alcóolica como desafio.

Os Participantes não deverão encorajar o consumo de álcool em situações impróprias, ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis.

Os Participantes não deverão associar o consumo de álcool ao desempenho de atividades profissionais.

Os Participantes não deverão associar o consumo de álcool a situações ligadas a agressividade, uso de armas e alteração de equilíbrio emocional.

Os Participantes não deverão utilizar uniforme de esporte olímpico como suporte à divulgação.

 

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Todo mundo tem uma história de reviravolta, não é mesmo? Conte a sua e concorra a um Copo Absolut decorado.

 

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 05/04/2024 09:00 a 22/04/2024 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2024 08:00 a 04/04/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck NÚMERO: 1.909 COMPLEMENTO: São Paulo Corporate Towers, 16º andar BAIRRO: Vila Nova Conceição
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04543-907
LOCAL DA APURAÇÃO: Marketing e Jurídico

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
3 Os 3 (três) vencedores da Promoção Comercial receberão como prêmio, cada um, 01 (um) copo decorado, desenvolvido pelo Stylist Pedro Salles, avaliado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) cada, com a marca da Absolut®. 5.200,00 15.600,00 1

 

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
3 15.600,00

 

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

Será composta por duas pessoas do time de Marketing, duas pessoas do time de Influência e Brand Activation, além do Diretor de Marketing da Realizadora, que funcionará como voto de minerva.

Todos os vídeos participantes da Promoção serão avaliados pelo jurídico da Realizadora para garantir a conformidade com as regras da Promoção, as regras de publicidade e normas do CONAR.

Serão escolhidos ‘vencedores’ os 3 (três) vídeos que tiverem a melhor pontuação nos seguintes quesitos:
1. Criatividade – 0 a 5 pontos;
2. Qualidade do Vídeo – 0 a 5 pontos;
3. “Fit” com Absolut, em que será avaliado se o vídeo e história enviadas pelo Participante representam os valores da Marca (inclusiva, inesperada, humana, divertida, criativa, autêntica, real, vibrante e colorida) – 0 a 5 pontos.

O quesito ‘Fit Com Absolut®’ será o criterio de desempate, seguido de Criatividade e qualidade do video. Caso permaneça empatado o Diretor de Marketing da Realizadora, que forma a Comissão Julgadora, fará o desempate para a escolha dos vencedores.

 

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Caso a Realizadora comprove, ou tenha motivos razoáveis para crer, que algum dos Participantes fez uso de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da Promoção Comercial, este será imediatamente desclassificado.

O Participante também poderá ser eliminado da Promoção, caso não respeite as instruções descritas neste Regulamento; não inclua os dizeres legais previstos neste Regulamento; caso não use Absolut® no preparo do drink; caso utilize produtos de empresas ou marcas concorrentes da Realizadora para criação do drink e/ou do vídeo.

Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar ou mecânico.

As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade, sendo os Participantes automaticamente desclassificados e perderão o direito ao prêmio.

 

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Realizadora apresentará os 3 (três) vencedores no dia 22 de abril de 2024 nas redes sociais da Realizadora, e os notificará em até 30 (trinta) dias contados da data do resultado da Promoção Comercial, por meio do e-mail e telefone cadastrados no momento da inscrição.

 

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os 3 (três) vencedores da Promoção Comercial receberão como prêmio, cada um, 01 (um) copo decorado, desenvolvido pelo Stylist Pedro Salles, avaliado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) cada, com a marca da Absolut®.

O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro ou em qualquer outra contraprestação.

Após a apresentação dos vencedores, os prêmios serão enviados pela Realizadora em até 15 (quinze) dias, após notificação a ser emitida pela Realizadora.

Após a notificação, caberá aos vencedores fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como os que demonstrem o cumprimento de todas as condições deste Regulamento.

 

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E VOZ

Ao participar deste concurso, nos termos deste Regulamento, os Participantes maiores de 25 anos autorizam automaticamente o uso, pela Realizadora, de seu nome, imagem e voz, por período indeterminado, em caráter irrevogável e irretratável e de modo gratuito, sem que qualquer remuneração, ônus ou encargo seja devido pelo Realizador, podendo referido direito ser exercido por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, para a ampla divulgação desta Promoção Comercial e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Realizadora.

Assim, os Participantes cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Realizadora os direitos de uso de sua imagem, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de suas participações nesta Promoção, autorizando a divulgação da imagem, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, seja diretamente pela Realizadora ou por qualquer de suas empresas coligadas, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo, mídias sociais), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, sem limitação de território.

Os Participantes concordam e, desde logo, autorizam à Realizadora e/ou terceiros subcontratados e veículos de comunicação, a divulgação, publicação ou comunicação de seu nome e imagens por meio de mídia impressa, televisiva, eletrônica e/ou por qualquer outro meio necessário para a eficaz comunicação desta Promoção, sem qualquer ônus à Realizadora, terceiros subcontratados e/ou veículo de comunicação.

Todo e qualquer material produzido em decorrência desta Promoção, é, desde já, propriedade da Realizadora, pelo que concordam expressamente os Participantes que nada poderá ser cobrado, devido ou reclamado posteriormente por esta razão.

A Realizadora poderá utilizar quaisquer conteúdos decorrentes desta Promoção em seus canais de mídia social, PR e qualquer outro, sem que haja qualquer limitação de tempo, território, canal para tanto ou oposição de seus participantes.

A participação na presente Promoção implicará na aceitação automática e integral de seus termos, licenciando, neste ato, os Participantes a utilização de seus direitos de imagem, nome e som de voz em favor da Realizadora para realização de vídeos, fotos, elaboração de materiais publicitários e/ou divulgação, publicitária ou não, de qualquer natureza.

 

COMPLIANCE COM O CÓDIGO DE COMUNICAÇÕES COMERCIAIS DA PERNOD RICARD

A Realizadora faz parte do Grupo Pernod Ricard e promove uma abordagem do consumo moderado de álcool. Assim, se for vencedor da Promoção Comercial, os Participantes concordam em cumprir o Código Pernod Ricard Para Comunicações Comerciais (disponível em www.pernod-ricard.com) inclusive a não:

  1. Participar ou incentivar a compra ou consumo de álcool por menores de idade;
  2. Participar ou incentivar o consumo de álcool irresponsável ou em excesso;
  3. Condenar ou criticar de qualquer maneira qualquer pessoa que opte por não beber álcool;
  4. Participar de qualquer atividade que retrate o consumo irresponsável de álcool por uma ótica positiva; e
  5. Participar de qualquer atividade que sugira que o consumo de álcool contribui para qualquer tipo de sucesso.

O comprovado descumprimento de qualquer das obrigações supramencionadas implica na desclassificação do vencedor, não ficando a Realizadora obrigada a entregar o prêmio, e ficando facultado à Realizadora a escolha de novo vencedor.

 

PROTEÇÃO DE DADOS

Em conformidade com o artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), os Participantes declaram estar cientes que a Realizadora poderá realizar o tratamento dos seus dados pessoais coletados, para a execução da Promoção Comercial, sendo o tratamento realizado de acordo com o disposto na Política de Proteção de Dados da Pernod Ricard, bem como das regras estabelecidas na Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), alterada pela Lei nº 13.709/18.

A Realizadora assegura que tais Dados não sejam acessados, informados, repassados, cedidos ou comercializados com terceiros, nem utilizados para fins diversos daqueles para os quais seu uso ou captação foram expressamente autorizados.

Os Dados, bem como todos os dados comprobatórios de participação na Promoção Comercial, serão mantidos pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades para as quais os Dados são coletados, inclusive para fins de cumprimento de quaisquer obrigações legais, contratuais, de prestação de contas ou requisição de autoridades competentes.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A Promoção Comercial é subordinada à legislação geral brasileira, regendo-se pelas regras aqui estabelecidas.

A premiação será entregue aos vencedores seguindo os critérios estabelecidos pela Realizadora neste regulamento.

As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do Realizador.

Os Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo oriundos de sua participação nesta Promoção Comercial.

A Realizadora declara que dispõe de plano de contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção por todo período previsto, sem prejuízos aos Participantes, por qualquer motivo.

A responsabilidade total pela realização da Promoção Comercial cabe exclusivamente ao Realizador, sem qualquer interferência ou participação direta da mídia social utilizada como canal de participação, a menos que esteja explicitamente associada à campanha promocional.

Os Participantes reconhecem e concordam que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada como canal de participação estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários.

A Realizadora garante a integridade e disponibilidade dos Dados e Materiais produzidos pelos Participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada como canal de participação.

Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste Regulamento será julgada e decidida de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.

A participação nessa Promoção Comercial implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento, que será disponibilizado aos Participantes da Promoção Comercial por meio do site da Realizadora https://www.absolut.com/pt-br/promocaoparecequeojogobrilhou, sendo possível a consulta durante todo o período desta Promoção Comercial.

A Realizadora não será responsável por qualquer custo ou obrigação não prevista neste Regulamento.

A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.

A Realizadora não será considerado em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

A Realizadora se obriga a seguir os termos de uso da mídia social utilizada como canal de participação, inclusive seus impedimentos.

 

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 29/02/2024 às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador AOY.FNN.WLK

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